Co-processamento é uma destinação final ambientalmente adequada de resíduos em fornos de cimento com o aproveitamento da energia contida nestes materiais e/ou substituição das matérias-primas e operação regulamentada e licenciada por órgãos ambientais competentes.
Aplicabilidade
– Resíduos substitutos de matérias-primas;
– Resíduos substitutos de combustível;
– Resíduos inorgânicos para inertização;
– Resíduos orgânicos para destruição térmica;
Premissas Básicas
– Resíduos enquadrados como substitutos de matéria-prima, fundentes e de combustíveis;
– Emissões atmosféricas que não comprometam a qualidade ambiental;
– Unidades produtoras de clínquer licenciadas pelo órgão ambiental competente;
– Não alterar a qualidade do cimento;
– Fornecimento regular do resíduo;
– Agregar valor.
Substituto de matéria prima
Apresentar características similares as matérias primas empregadas na produção de clínquer, incluindo neste caso os materiais mineralizadores ou fundentes;
Presença de óxidos de cálcio, silício, alumínio e ferro;
Presença de mineralizadores (Zn, F, Ba e Fosfatos), facilitam as reações de clinquerização.
Resíduos com Poder Calorífico
– Borras Oleosas
– Borras Ácidas
– Pneus
– Borrachas não Cloradas
– Borra de Tintas
– Solventes
– Ceras
– Resinas Fenólicas e Acrílicas
– Carvão Ativado Usado como Filtro
– Elementos Filtrantes de Filtros de óleo
Resíduos Proibidos
– Resíduos Domésticos Brutos
– Resíduos de Serviços de Saúde
– Resíduos Radiotivos
– Substâncias Organocloradas
– Agrotóxicos
– Explosivos